Seja bem-vindo à Ouvidoria do IFC.
A Ouvidoria é um espaço de escuta, acolhimento e diálogo entre o cidadão e a instituição federal. Nosso setor está à disposição para receber manifestações de toda a sociedade e da comunidade interna, sejam elas reclamações, sugestões, elogios, solicitações ou denúncias. Aqui, cada voz é valorizada e tratada com respeito, pois acreditamos que a participação cidadã é fundamental para o aprimoramento dos serviços públicos.
A atuação da Ouvidoria vai além do simples recebimento de demandas. Somos responsáveis por encaminhar as manifestações para as áreas competentes, acompanhar o tratamento das questões apresentadas e garantir que o cidadão receba uma resposta adequada. Dessa forma, promovemos a transparência, a responsabilidade e a melhoria contínua da gestão pública.
Nosso papel é fortalecer o controle social e a participação democrática, aproximando a administração pública da sociedade. Ao utilizar a Ouvidoria, você contribui para a construção de um serviço público mais eficiente, ético e humanizado, onde suas necessidades e expectativas são reconhecidas e consideradas no processo de tomada de decisão.
Conte conosco para exercer sua cidadania, fiscalizar, sugerir melhorias e acompanhar a qualidade dos serviços prestados. Sua participação é essencial para que possamos avançar juntos em direção a uma administração pública mais transparente, justa e comprometida com o bem-estar coletivo.
Estamos à disposição para ouvir você!
- SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
- SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
- ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
- SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração; (não se confunde com pedido de informação)
- RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
- DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Antes de acionar a Ouvidoria, primeiramente deve-se buscar as informações nos setores competentes, no site do IFC, aba acesso à informação, pois a ouvidoria não deve ser confundida com uma central de atendimento.
COMO FAZER UMA MANIFESTAÇÃO DE OUVIDORIA?
Desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), o Fala.BR é a plataforma integrada nacional de ouvidoria e acesso à informação.
Ferramenta para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e para o cumprimento do Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017).
Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
- COMO FAZER UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Acesso à informação pública do IFC.
Clique na imagem e descubra mais sobre a organização do setor de Ouvidoria do IFC
Conforme o curso “Tratamento de Denúncias em Ouvidoria” – Programa de Formação Continuada em Ouvidorias – Profoco:
“As ouvidorias públicas são instâncias de participação e controle social, responsáveis por interagir com os usuários, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos, garantindo os procedimentos de simplificação desses serviços.
Tópico adaptado do conteúdo acerca da participação e controle social que consta no Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU são responsáveis pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública.
As ideias de participação e controle social estão intimamente relacionadas: por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Administração para que adote medidas que realmente
atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podem exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação e aprimore a prestação dos serviços sob sua gestão.
A participação da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos.”
Fonte: Curso “Tratamento de Denúncias em Ouvidoria” – Programa de Formação Continuada em Ouvidorias – Profoco