LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) E O
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)
A Lei de Acesso à Informação (LAI) tem como principal objetivo garantir o direito fundamental de acesso à informação, mas não podemos esquecer que ela também contribui para a garantia de outros direitos. Isso só é possível porque as informações que podem ser obtidas dos órgãos públicos, como por exemplo, dados sobre gastos do governo, políticas e serviços públicos, são importantes para garantir direitos referentes à educação, à saúde, à igualdade e outros.
fonte:https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação feitos ao IFC, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação.
Não é necessário justificar.
Para que a solicitação seja atendida é necessário que o pedido seja claro e específico.
Antes de acionar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e fazer o pedido de informação, primeiramente deve-se buscar as informações nos setores competentes, no site do IFC, aba acesso à informação, pois o SIC atende especificamente pedido de informação sobre o órgão público, não se confunde com solicitação de serviço, o qual é uma manifestação de Ouvidoria.
Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
Desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), o FalaBR é a plataforma integrada nacional de ouvidoria e acesso à informação. Ele é resultado da junção dos sistemas e-Sic e e-Ouv, ferramentas essenciais para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e para o cumprimento do Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017). A integração dos dois sistemas abre caminho para novas funcionalidades que facilitarão a vida dos cidadãos e dos gestores em todos os níveis de governo, tais como melhorias no tratamento de manifestações, cadastros de usuários mais modernos e interfaces mais amigáveis. O e-Sic e o e-Ouv juntos já somam mais de 1,2 milhão de pedidos de acesso à informação e de manifestações de ouvidoria, direcionados para todos os órgãos do Poder Executivo federal, e já atendem a quase dois mil órgãos e entidades de todos os entes e poderes da federação.
Fonte: https://www.cgu.gov.br/falabr/arquivos/ManualMarcaFalaBr.pdf