O que é um pedido de acesso à informação e o que pode ser solicitado?
O acesso a informações públicas é assegurado mediante a criação de serviços de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para o recebimento dos pedidos e para orientação das pessoas quanto ao acesso.
O pedido deve ser descrito de modo compreensível, que permita a recuperação da informação solicitada.
O pedido também deve ser específico, permitindo que o servidor do órgão ou entidade, que tenha familiaridade com o objeto do pedido, possa recuperá-lo de maneira rápida e precisa.
Além de específico, o pedido deve ser razoável e proporcional. E, por fim, para que seja exigível, a informação deve existir.
Conforme apostila do curso “Acesso à Informação”, ofertado pela Escola Nacional de Administração pública:
“A LAI indica, em seu art. 7º, de forma exemplificativa, o que é possível de se obter a partir de um pedido de acesso. Essa lista pode e deve ser ampliada diante de novas demandas por transparência, ou seja, não é uma lista exaustiva.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
– orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
– informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
– informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
– informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
– informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 3. Art. 1º, I e II, da LAI e art. 5º do Decreto nº 7.724/2012.4. Art. 64 do Decreto nº 7.724/2012.
– informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
– informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.”
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Antes de acionar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e fazer o pedido de informação, primeiramente deve-se buscar as informações nos setores competentes, no site do IFC, aba acesso à informação, pois o SIC atende especificamente pedido de informação sobre o órgão público, não se confunde com solicitação de serviço, o qual é uma manifestação de Ouvidoria.
Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
a) Para solicitar uma informação a mesma deve ser efetuada via fala.BR, o usuário primeiramente deverá acessar o sistema. Caso seja o primeiro acesso do cidadão ao Fala.BR, ele deverá fazer seu cadastro na plataforma;
b) Para fazer um pedido de acesso à informação, o usuário deve entrar na seção “Acesso à Informação” do Fala.BR e preencher o formulário.
c) Uma tela com o número de protocolo gerado será disponibilizada.